Quando o produto comercializado for o mesmo que o produto tributável o código enviado no GTIN/EAN e no GTIN/EAN tributário será o mesmo. Caso sejam diferentes o GTIN/EAN será o código de barras do produto que está sendo enviado ao cliente na NF-e, de acordo com a forma/volume de comercialização do produto, enquanto que o GTIN/EAN tributário será o código de barras da unidade tributável, ou seja, a menor unidade comercializável identificada por código GTIN.
- GTIN/EAN: referente ao código de barras do produto faturado;
- GTIN/EAN tributário: referente ao código de barras do produto tributado, como a unidade de venda no varejo.
Exemplo 1: um cliente comprou uma caixa contendo uma dúzia de vinhos. O faturamento/venda ao consumidor foi medido como a caixa do produto, porém, a unidade tributável é a garrafa. Nesse caso específico, o EAN será o código referente à caixa com uma dúzia de vinhos. Já o EAN tributário será o código da garrafa individual.
Exemplo 2: um cliente comprou uma dúzia de vinhos. O faturamento/venda ao consumidor foi medido como item individual e a unidade tributável é a garrafa. Nesse caso específico, o EAN e o EAN tributário serão iguais.