DC-e para envios sem Nota Fiscal
A DC-e — Declaração de Conteúdo Eletrônica — é o documento utilizado para acompanhar o transporte de mercadorias quando o envio não exige Nota Fiscal Eletrônica — NF-e.
Ela substitui a antiga declaração de conteúdo em papel por um documento digital, com validade jurídica, autorização fiscal e emissão antes do início do transporte.
Explicação simples
Quando uma encomenda é enviada sem nota fiscal, a transportadora ou os Correios precisam identificar algumas informações importantes sobre o pacote, como:
- quem está enviando;
- quem está recebendo;
- quais produtos estão dentro da encomenda;
- quantidade dos itens;
- valor declarado dos produtos.
Antes, essas informações eram preenchidas em uma declaração de conteúdo impressa em papel. Agora, para esse tipo de envio, deve ser utilizada a DC-e, que é a versão eletrônica da declaração de conteúdo.
Os Correios informam que a DC-e passou a ser obrigatória em 06/04/2026 para envio de bens e mercadorias que não exigem NF-e, substituindo a antiga declaração de conteúdo em papel.
Quando usar a DC-e
A DC-e deve ser utilizada quando o envio não possui obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Normalmente, isso pode ocorrer em casos como:
- envio realizado por pessoa física;
- envio sem finalidade comercial;
- envio por pessoa jurídica não contribuinte de ICMS;
- operações em que a legislação não exige emissão de NF-e.
Segundo a Secretaria da Fazenda de SP, a DC-e é utilizada no transporte de bens e mercadorias nos casos em que não há obrigatoriedade de emissão de documento fiscal.
Quando não usar a DC-e
A DC-e não substitui a Nota Fiscal Eletrônica.
Se a empresa realiza vendas comerciais com frequência, possui operação de e-commerce ou tem Inscrição Estadual ativa, normalmente o correto é emitir a NF-e, e não a DC-e.
A SEFAZ também reforça que a DC-e não substitui a NF-e, NFC-e ou qualquer outro documento fiscal eletrônico obrigatório.
Em caso de dúvidas sobre a obrigatoriedade de emissão de NF-e ou DC-e, recomendamos validar o processo com a contabilidade responsável pela empresa.
Como funciona a DC-e no Enviando
Atualmente, a geração da DC-e deve ser realizada diretamente no seu ERP, como Bling ou Tiny.
No momento, o Enviando não consegue obter a DC-e automaticamente via API do Bling ou do Tiny para disponibilização dentro do WMS..
Por esse motivo, o processo operacional deve seguir o seguinte fluxo:
- Realizar a separação do pedido no Enviando;
- Fazer a conferência dos produtos;
- Finalizar a expedição no Enviando;
- Acessar o ERP utilizado, como Bling ou Tiny;
- Gerar e imprimir a DC-e diretamente pelo ERP;
- Anexar a DC-e ao pacote antes da postagem/coleta.
Declaração de conteúdo no formato antigo
No Enviando, ainda é possível imprimir a declaração de conteúdo no formato antigo pela etapa de expedição.
Porém, é importante reforçar que, para os casos em que a DC-e for obrigatória, a emissão deve ser feita pelo ERP, conforme orientação fiscal e exigência dos Correios/transportadora.
Resumo
A DC-e é o documento eletrônico utilizado para envios sem obrigatoriedade de Nota Fiscal. Ela deve acompanhar a mercadoria durante o transporte e substitui a antiga declaração de conteúdo em papel.
No Enviando, o cliente consegue realizar todo o fluxo operacional de separação, conferência e expedição. Porém, a emissão da DC-e deve ser feita diretamente no ERP, como Bling ou Tiny, pois atualmente não é possível obter esse documento automaticamente via API.